Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.800

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. ALEGADA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, em afronta aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do CPC, em razão de suposta omissão quanto à cláusula que condicionaria o envio de veículos "salvados" a leilão à anuência da recorrente e quanto ao alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento de dilação probatória; e (ii) saber se é possível, em recurso especial, afastar os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ para reexaminar a suficiência da prova documental, o indeferimento da produção de outras provas e a interpretação das cláusulas contratuais relativas ao repasse dos veículos "salvados" e à distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC), inclusive sob o prisma do art. 5º, LV, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido e o acórdão integrativo enfrentaram de forma expressa a existência e o alcance das cláusulas contratuais invocadas, inclusive os itens "a" e "e" do ajuste de 31/10/2002, bem como o alegado cerceamento de defesa, destacando a suficiência da prova documental e o cabimento do julgamento antecipado, o que afasta a alegação de omissão ou obscuridade e, por conseguinte, a violação aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do CPC. 4. A conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de dilação probatória diante da suficiência dos documentos já produzidos, está amparada na análise do conjunto fático-probatório, sendo vedado, em recurso especial, rever o juízo de necessidade ou suficiência da prova, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A pretensão de rediscutir a existência de cláusula de exclusividade no repasse de todos os veículos e de conferir interpretação diversa às cláusulas contratuais que condicionariam o envio dos veículos a leilão à anuência expressa da recorrente demanda reexame de cláusulas contratuais e do contexto probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 6. A aferição de eventual violação ao art. 373 do CPC, quanto à distribuição e ao cumprimento do ônus da prova, pressupõe reexame do acervo probatório, providência incompatível com a via especial, como reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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