Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.060.648
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO.
1. Embargos à execução.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão de intempestividade.
3. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis.
4. A nulidade deve ser suscitada pela parte na primeira ocasião em que lhe for possível manifestar-se nos autos, sob pena de ocorrer a preclusão, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.