Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.060.271
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO
ANTINEOPLÁSICO REGISTRADO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA (ANVISA). NATUREZA DO ROL DA ANS NÃO RELEVANTE EM MATÉRIA
ONCOLÓGICA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACÍFICA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico
prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS. Precedentes.
2. Existência de registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) e prescrição pelo médico assistente impõem a
cobertura contratual.
3. Não é relevante a discussão sobre taxatividade mitigada ou, em
regra, do rol da ANS em casos oncológicos, conforme orientação da
Segunda Seção.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.