Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.271

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO REGISTRADO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). NATUREZA DO ROL DA ANS NÃO RELEVANTE EM MATÉRIA ONCOLÓGICA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS. Precedentes. 2. Existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e prescrição pelo médico assistente impõem a cobertura contratual. 3. Não é relevante a discussão sobre taxatividade mitigada ou, em regra, do rol da ANS em casos oncológicos, conforme orientação da Segunda Seção. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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