Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.060.049
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial em razão dos seguintes óbices: Súmula n. 284/STF,
por deficiência de fundamentação da alegada violação do art. 1.022
do CPC; Súmula n. 211/STJ, por ausência de prequestionamento do art.
489, § 1º, IV, do CPC; não cabimento do recurso especial fundado em
afronta a princípios; razões dissociadas do acórdão recorrido.
(Súmula n. 284/STF); dissídio jurisprudencial não comprovado.
2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida não foram objeto
de impugnação nas razões recursais do agravo interno.
3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do
recurso especial faz incidir na espécie os preceitos dos arts. 932,
III, e 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.
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