Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.038

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFAL). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO DO TEMA 1.093/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi apresentada de forma genérica, sem especificar os pontos do acórdão recorrido que seriam omissos ou contraditórios, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se em matéria eminentemente constitucional, relacionada ao Tema 1.093/STF e à ADI 5.469, cuja análise compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido.

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