Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.026

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por não ter sido demonstrada a violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil e pela incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c danos morais, visando ao custeio de órtese craniana e acompanhamento multiprofissional, além do reconhecimento da abusividade da negativa de cobertura contratual. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, confirmou a tutela de urgência e condenou a ré ao custeio integral do tratamento, com honorários fixados em 20% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação, por violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se o acórdão recorrido violou os arts. 10, VII, § 4º, e 12, da Lei n. 9.656/1998, e o art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000, ao impor cobertura de órtese não ligada a ato cirúrgico em descompasso com o rol da ANS; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou as questões relevantes e decidiu de modo claro e fundamentado. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ quanto à obrigatoriedade de cobertura da órtese craniana substitutiva de cirurgia. 8. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial em razão da incidência de óbice sumular na análise pela alínea a sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência consolidada do STJ quanto ao custeio de órtese craniana substitutiva de cirurgia. 2. Não ocorre violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o acórdão enfrenta os pontos relevantes e decide de forma clara e fundamentada. 3. A imposição de óbice sumular na análise pela alínea a prejudica a análise da divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II; Lei n. 9.656/1998, arts. 10, § 4º, VII, e 12; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III; CDC, art. 54, § 4º; CC, arts. 113 e 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 1.893.445/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.925.510/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.954.397/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, REsp n. 2.220.306/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/6/2026; STJ, AgInt no REsp n. 2.221.457/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026; STJ, AgInt no AR Esp n. 1.960.488/ GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 23/6/2022.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.