Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.059.930

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISPENSA DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento em recuperação judicial, discutindo a dispensa de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa para homologação do plano e concessão da recuperação. 3. A Corte de origem manteve a necessidade de apresentação de certidões antes da homologação do plano, desprovendo o agravo e rejeitando os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há divergência jurisprudencial apta a autorizar a dispensa de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa para homologação do plano e concessão da recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos do § 1º, do art. 1.029, CPC e do § 1º, do RISTJ, por ausência de adequado cotejo analítico e da art. 255, indispensável demonstração de similitude fática e jurídica entre os arestos comparados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e demonstração de similitude fática e jurídica entre os arestos comparados, nos termos do § 1º, do CPC e do § 1º, do RISTJ.” art. 1.029, art. 255, CPC, arts. 1.029, § 1º, e 85, § 11; RISTJ, Dispositivos relevantes citados: art. 255, § 1º; CF, III, . art. 105, c STJ, AgInt no relator Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.695.863/SP, Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/3/2025.

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