Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.059.916
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284 SO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial é o meio de impugnação adequado destinado à uniformização da interpretação e da aplicação da legislação infraconstitucional, de competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça. Possui, por sua própria natureza, fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento restringem-se às alíneas a, b e c, elencadas pelo Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso
III. Para sua admissibilidade, são analisados os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal) e extrínsecos (tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer e o preparo, que no direito penal, não se tem exigência).
2. Dentre outros requisitos, para conhecimento do recurso especial é analisado se há suficiente fundamentação, seja por meio da indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso, seja pela devida demonstração da aventada ofensa a lei federal ou divergência jurisprudencial, permitindo a exata compreensão da controvérsia.
3. As razões do recurso especial não indicaram os dispositivos de lei federal supostamente violados ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Cabe ressaltar que a simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso.
4. Agravo interno desprovido.
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