Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.059.871
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente, à luz do princípio da dialeticidade, para afastar o óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 7/STJ e, assim, afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Constata-se que o agravo em recurso especial refutou de forma específica o teor da Súmula 7/STJ, demonstrando impugnação concreta ao fundamento adotado na decisão de inadmissibilidade, o que afasta o óbice da Súmula 182/STJ.
4. Segundo entendimento firmado nesta Corte Superior, é incabível o exame de tese não exposta em momento oportuno e invocada apenas em recursos posteriores, pois configura indevida inovação recursal. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria trazida à discussão no apelo extremo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. Precedentes.
5. De acordo com a jurisprudência do STJ, a pequena propriedade rural é impenhorável apenas quando efetivamente trabalhada pela entidade familiar. Incidência da Súmula 83 do STJ.
6. Rever a conclusão do Tribunal de origem, quanto à possibilidade de penhora do imóvel rural, na forma como posta, exigiria reexame da matéria fática e probatória, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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