Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.059.787

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta ao do CPC quando a Corte local pronunciou- art. 1.022 se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. É firme a orientação do STJ de que a discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir as Súmulas n. 283 e 284 do STF. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

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