Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.059.526

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. REINCIDÊNCIA. AÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS FATOS APURADOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pelo tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. 2. A questão suscitada nas razões do recurso especial - possibilidade de ações com trânsito em julgado posterior aos fatos apurados sejam consideradas para fins de reincidência - não foi apreciada pelo Tribunal de origem. 3. O agravante não opôs embargos declaratórios com a finalidade de provocar o debate na instância de origem e prequestionar a matéria, o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental não provido.

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