Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.059.324
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA
FORA DA REDE CREDENCIADA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. SÚMULA
735/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. A jurisprudência do STJ, por força da aplicação, por analogia, da
súmula 735/STF, orienta que é inviável, em regra, a interposição de
recurso especial fundado no reexame de decisão liminar ou
antecipatória, tendo em vista sua natureza precária, salvo quando
importar em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela
provisória - art. 300 do CPC/2015.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
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