Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.059.130

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Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Compra e venda de veículo. Inadmissibilidade do recurso especial. Súmulas 5 e 7/STJ e 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da CF/1988, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais relativa a compra e venda de veículo, manteve sentença de improcedência por ausência de cerceamento de defesa, inaplicabilidade do CDC, não comprovação do descumprimento contratual e inexistência de danos morais, entendendo que os autores não se desincumbiram do ônus probatório e que, como comerciantes de veículos, deveriam ter verificado a regularidade da negociação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o recurso especial interposto contra o acórdão estadual, à luz (i) da vedação ao reexame do conjunto fático-probatório e à reinterpretação das nuances do negócio jurídico verbal (Súmulas 7 e 5/STJ); (ii) da forma como foi deduzida a alegação de dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988; e (iii) da suficiência da indicação e fundamentação quanto à violação de dispositivos de lei federal (Súmula 284/STF, por analogia). III. Razões de decidir 3. A instância ordinária, soberana na análise das provas, concluiu, com base no acervo fático-probatório, pela ausência de demonstração do descumprimento contratual e pela desídia dos autores na verificação da regularidade da negociação, de modo que a pretensão de atribuir nova qualificação jurídica aos fatos demandaria inevitável reexame de provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A revisão das "nuances" do negócio jurídico verbal ajustado entre as partes equivale, na via especial, à análise de cláusulas contratuais, o que atrai o óbice da Súmula 5/STJ. 5. Quanto à alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988, o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois os recorrentes limitaram-se à transcrição de ementas, sem realizar o indispensável cotejo analítico entre casos análogos, com demonstração da similitude fática e da divergência na solução jurídica. 6. A fundamentação do recurso especial é deficiente, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF, uma vez que não houve indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados em relação à conclusão de ausência de prova do adimplemento, e as razões recursais se mostraram dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. 7. Inexistindo, no agravo interno, elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, mantém-se incólume o entendimento anteriormente firmado quanto à inadmissibilidade do recurso especial. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.

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