Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.059.078
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. MP 2.225-45/2001. TERMO FINAL. DEZEMBRO/2001. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada no sentido de que Medida Provisória 2.225-45/2001 não pode ser aplicada retroativamente para limitar o reajuste de 3,17% com base em reestruturações de carreira anteriores; o termo final, no caso em exame, é a data em que a MP passou a vigorar.
2. Agravo interno desprovido.
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