Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.058.917

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. ABATIMENTO DA DEPRECIAÇÃO DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA 1. O art. 18, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor, não sanado o vício em 30 dias, o direito potestativo à restituição imediata e integral da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos, não havendo previsão legal de abatimento por depreciação do produto. 2. A revisão do reconhecimento e da quantificação do dano moral, assentada na privação de uso do bem, insegurança e transtornos decorrentes do defeito, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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