Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.058.898

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Sendo negativo o exame de viabilidade do recurso, como no caso dos autos - que não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ -, não há que se falar em análise de suspensão motivada em decisão de afetação de tema repetitivo, pois, obviamente, a decisão emanada do julgamento final do repetitivo (ou da repercussão geral) não terá reflexo sobre recurso que não alcançará decisão de mérito (AgInt no AREsp n. 2.981.736/AL, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJEN de 5/3/2026). Agravo interno improvido.

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