Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.058.825
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS EM CONTRATO BANCÁRIO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. VALIDADE DA MENÇÃO À CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA SEM INDICAÇÃO DE TAXA E ÓBICES AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e incursão no conjunto fático-probatório. 2. A controvérsia envolve ação de busca e apreensão reconvenção, com c/c discussão sobre capitalização diária de juros sem indicação da taxa correspondente, caracterização da mora e consolidação da propriedade e posse do veículo.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau revogou a liminar, extinguiu a ação de busca e apreensão sem exame do mérito, determinou a devolução do veículo, julgou procedente a reconvenção para afastar a capitalização diária e revisar o contrato com aplicação das taxas mensal e anual. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença, julgou procedente a busca e apreensão e improcedente a reconvenção, reconheceu a mora e consolidou a propriedade e a posse plena do veículo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a menção à capitalização diária sem indicação da taxa diária viola os arts. 6, 46, 47, 51, § 1º, III e IV, e 52, II e III, do CDC, caracterizando abusividade contratual e afastando a mora; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial, em especial com o quanto à REsp 1.826.463/SC, necessidade de informação da taxa diária quando pactuada a capitalização diária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a pretensão demanda reinterpretação das cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório para concluir de modo diverso sobre a abusividade e os efeitos na mora. 7. A imposição do óbice das Súmulas n. 5 e 7 quanto à alínea a do permissivo constitucional impede a análise do recurso pela alínea c sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar, em Tese de julgamento recurso especial, a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas quanto à suposta abusividade da capitalização diária sem indicação da taxa e seus efeitos na mora. 2. A imposição do óbice das Súmulas n. 5 e 7 quanto à alínea a do permissivo constitucional impede a análise do recurso pela alínea c sobre o mesmo tema.”. arts. 6º, 46, 47, 51, § 1º, III, IV, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, 52, II, III; CPC, § 11; CF, III, . art. 85, art. 105, a n. 5, 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em REsp n. 2.025.249/RS, STJ, AgRg no relator Ministro Marco Buzzi, 6/3/2023; AREsp n. 572.596/RS, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 6/10/2015; REsp n. 2.007.638/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023; STJ, AgInt no relator Ministro Raul Araújo, Quarta AREsp n. 1.402.598/RS, Turma, julgado em STJ, relatora Ministra 22/5/2019; REsp n. 1.061.530/RS, Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgados em 22/10/2008.
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