Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.058.742
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REFORMA.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO.
SÚMULA N. 7/STJ.
A pretensão de reforma do acórdão recorrido, com afastamento do
reconhecimento da prescrição intercorrente a partir da rediscussão
do termo inicial do prazo prescricional e da valoração das
diligências empreendidas pelo exequente, reclama, necessariamente,
incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento
vedado nesta via recursal, a teor do óbice consignado na Súmula n.
7/STJ.
Agravo interno improvido.
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