Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.058.565
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DO ENQUADRAMENTO E PERCENTUAL ART. 1.022 CPC/2015. DE INDENIZAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do uma vez que o CPC/2015, acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. O eg. Tribunal de origem concluiu que o ora agravante "sofreu atropelamento em (boletim de ocorrência acostado às fls. ), 10/01/2011 20/22 gerador de debilidade permanente da função do joelho direito em grau ". A pretensão de alterar tal entendimento, para entender que o acentuado enquadramento e o cálculo da indenização estariam equivocados, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme preconiza a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.