Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.058.490

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA Nº 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na em Súmula nº 182/STJ razão da ausência de impugnação específica e suficiente da invocada pela decisão de inadmissibilidade Súmula nº 284/STF, do recurso especial na origem. 2. A parte agravante interpôs agravo interno reproduzindo as razões do recurso especial interposto, sem apresentar impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que não impugna de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à ausência de indicação do permissivo constitucional no recurso especial, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. Cumpre à parte agravante impugnar de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 5. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, a falta de indicação do permissivo constitucional autorizador da interposição do recurso especial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, o que faz atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 6. A parte agravante não demonstrou, no agravo interno, que houve indicação precisa do permissivo constitucional no corpo do recurso especial interposto, não cumprindo o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhecido.

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