Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.058.293

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS COM PEDIDOS DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VULNERAÇÃO À DISPOSITIVOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. ÓBICE NAS SUMULAS 284/STF E 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de preenchimento dos requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A parte agravante sustenta a existência de afronta aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, além de dispositivos do Código Civil e das Leis Complementares nº 108/2001 e nº 109/2001, alegando que a decisão recorrida não enfrentou adequadamente os argumentos apresentados. 3. A decisão recorrida considerou que as questões jurídicas foram devidamente analisadas e fundamentadas pela instância de origem, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que justificasse a reforma do julgado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de afronta aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de revisão de cláusulas contratuais e reexame de provas. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida não apresenta omissão, obscuridade ou contradição, tendo enfrentado de forma clara e fundamentada os argumentos apresentados pela parte agravante. 6. A alegação de afronta aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil não se sustenta, pois a decisão recorrida analisou os pontos relevantes da controvérsia, sendo a ausência de menção a outros argumentos irrelevante para a validade do julgado. 7. A simples menção a dispositivos legais sem argumentação objetiva e convincente não é suficiente para demonstrar a contrariedade ou negativa de vigência da lei federal, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. 8. A revisão de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas são incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme entendimento consolidado nas Súmulas nº 5 e 7 do STJ. 9. A majoração de honorários advocatícios em desfavor da parte agravante é cabível, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 10. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.