Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.058.080
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Incabível o agravo em recurso especial quando as razões de recurso não impugnam, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, notadamente quanto à ausência de negativa de prestação jurisdicional, à incidência da Súmula 7/STJ e à aplicação do Tema 1.076/STJ para honorários por equidade (fls. 957-959).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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