Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.058.032
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo, por
ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada,
violação ao princípio da dialeticidade recursal e incidência da
Súmula 182/STJ.
2. A parte agravante sustenta a tempestividade do recurso, afirma
ter apresentado impugnação específica e pormenorizada aos óbices
apontados (notadamente quanto a verbete sumular de Tribunal
Superior), alega equívoco na conclusão pela ausência de
dialeticidade e requer a reconsideração da decisão para o
conhecimento e processamento do recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugna especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática
agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e
viabilizar o conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o
dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão
recorrida, autônomos ou não, sob pena de incidência do óbice
previsto na Súmula 182/STJ.
5. A decisão monocrática agravada fundamentou-se na ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade,
na violação ao princípio da dialeticidade recursal e na incidência
da Súmula 182/STJ.
6. Nas razões do agravo interno, a parte agravante limitou-se a
afirmar genericamente a existência de impugnação específica e a
necessidade de reforma da decisão, sem infirmar concretamente os
fundamentos efetivamente utilizados na decisão agravada, notadamente
quanto à violação à dialeticidade recursal e à ausência de ataque a
todos os seus fundamentos.
7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
monocrática impede o conhecimento do agravo interno, aplicando-se,
de forma irrefutável, a Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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