Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.058.032

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, violação ao princípio da dialeticidade recursal e incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante sustenta a tempestividade do recurso, afirma ter apresentado impugnação específica e pormenorizada aos óbices apontados (notadamente quanto a verbete sumular de Tribunal Superior), alega equívoco na conclusão pela ausência de dialeticidade e requer a reconsideração da decisão para o conhecimento e processamento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, autônomos ou não, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ. 5. A decisão monocrática agravada fundamentou-se na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade, na violação ao princípio da dialeticidade recursal e na incidência da Súmula 182/STJ. 6. Nas razões do agravo interno, a parte agravante limitou-se a afirmar genericamente a existência de impugnação específica e a necessidade de reforma da decisão, sem infirmar concretamente os fundamentos efetivamente utilizados na decisão agravada, notadamente quanto à violação à dialeticidade recursal e à ausência de ataque a todos os seus fundamentos. 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno, aplicando-se, de forma irrefutável, a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

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