Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.057.834
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PREXTRA, PRECLUSÃO E COISA JULGADA
FORMAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISSÍDIO SEM COTEJO ANALÍTICO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em
incidente de Impugnação à Relação de Credores, no âmbito de
Recuperação Judicial.
2. Fundamentos relevantes. Agravante sustenta: (i) violação aos
arts. 489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional e
insuficiência de fundamentação, inclusive quanto ao "parecer do
Ilmo. Administrador Judicial"; (ii) cerceamento de defesa pelo
indeferimento de prova oral e pericial; (iii) eficácia vinculante e
novação decorrentes do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado
(PRExtra), com ofensa à coisa julgada; (iv) impossibilidade de
fixação de honorários sucumbenciais no incidente; e (v) dissídio
jurisprudencial pela alínea "c".
3. Decisões anteriores. Decisão singular não conheceu do recurso
especial por: inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC;
suficiência do conjunto documental e incidência da Súmula 7/STJ
para afastar o cerceamento; impossibilidade de revisão da conclusão
local sobre preclusão e coisa julgada formal relativamente ao
PRExtra, também à luz da Súmula 7/STJ; consonância do acórdão
recorrido com a jurisprudência quanto à fixação de honorários
sucumbenciais (Súmula 83/STJ); e ausência de cotejo analítico para
conhecimento pela alínea "c". Embargos de declaração rejeitados.
II. Questão em discussão
4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por insuficiência de fundamentação, em
afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se o indeferimento
de prova oral e pericial configurou cerceamento de defesa, ou se o
conjunto probatório documental era suficiente, com incidência da
Súmula 7/STJ; (iii) saber se a tese de novação e vinculação do
crédito ao PRExtra pode ser reeditada no incidente, à vista da
preclusão e da coisa julgada formal reconhecidas na origem; (iv)
saber se é cabível a fixação de honorários sucumbenciais em
impugnação de crédito diante da litigiosidade; (v) saber se foi
demonstrado dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela
alínea "c", mediante cotejo analítico e similitude fática.
III. Razões de decidir
5. A decisão recorrida apresenta fundamentação clara, suficiente e
coerente, enfrentando os pontos relevantes da controvérsia; o
inconformismo da parte não caracteriza negativa de prestação
jurisdicional. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC.
6. O indeferimento de dilação probatória não implica cerceamento de
defesa quando o conjunto documental é idôneo e bastante para o
julgamento de mérito (CPC, art. 355); a revisão da suficiência das
provas demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
7. A reedição da tese de novação e vinculação do crédito ao PRExtra
encontra óbice na preclusão e na coisa julgada formal reconhecidas
nas instâncias ordinárias (CPC, arts. 505 e 507); a alteração dessa
conclusão exige revolvimento do acervo fático-probatório, inviável
em recurso especial (Súmula 7/STJ).
8. A litigiosidade do incidente de impugnação à relação de credores
impõe a fixação de honorários sucumbenciais, estando o acórdão
recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo
a incidência da Súmula 83/STJ.
9. O conhecimento pela alínea "c" exige cotejo analítico com
demonstração da similitude fática e da divergência de
interpretações; a mera transcrição de ementas é insuficiente (CPC,
art. 1.029, §1º; RISTJ, art. 255, §1º).
IV. Dispositivo
10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.