Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.057.816
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA BARIÁTRICA. CARÁTER URGENTE E IMPRESCINDÍVEL. NEGATIVA DE
COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é
abusiva a negativa de cobertura, pela operadora de plano de saúde, a
tratamentos médicos em situações de urgência ou emergência, ainda
que sob a alegação de cláusula de carência ou doença preexistente,
uma vez que tal conduta frustra a própria finalidade do contrato de
assistência à saúde.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem,
amparado em detalhado laudo pericial, concluiu que a paciente era
portadora de obesidade mórbida grau 3 associada a diversas
comorbidades (hepatomegalia, hipertensão e transtornos
psiquiátricos), sendo o procedimento cirúrgico urgente e
imprescindível para a preservação de sua saúde e dignidade.
3.
Quanto aos danos morais, a orientação jurisprudencial do STJ é no
sentido de que a recusa indevida ou injustificada de cobertura de
tratamento médico agrava a situação de aflição psicológica e
angústia do beneficiário, ensejando a reparação por danos morais,
visto que a conduta extrapola o mero descumprimento contratual.
4.
Na espécie, o Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00,
considerando a gravidade do quadro clínico da autora e a injusta
recusa que exacerbou seu sofrimento psíquico.
5. Estando o
entendimento da Corte de origem em harmonia com a orientação
consolidada desta Corte Superior, incide o óbice previsto na Súmula
83/STJ.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
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