Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.057.810

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA AGRAVO REGIMENTAL SÚMULA 182/STJ. PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão incidência da ante a Súmula 284/STF, ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos como violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática da Presidência ofendeu o princípio da colegialidade e se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica e fundamentada dos motivos que ensejaram a decisão agravada, especialmente no que se refere à ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal violados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade na decisão monocrática da Presidência que, nos termos do -E, inciso V, do RISTJ, não conhece de art. 21 recurso inadmissível. 4. A ausência de impugnação específica e fundamentada aos motivos da decisão agravada, especialmente quanto à não indicação dos dispositivos legais que seriam objeto de dissídio interpretativo, configura descumprimento do dever de impugnação específica, conforme exigido pela legislação processual vigente e pela jurisprudência consolidada. smo fundamentos de mérito já 5. Limitando-se o agravante a reiterar os me expostos nas razões do recurso especial, deixando de impugnar os fundamentos da decisão ora agravada, incide o óbices da Súmula 182/STJ. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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