Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.057.774
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA POR CARÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROVAS APTAS A AFASTAR AS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. CABIMENTO DO RESSARCIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido concluiu que a concessionária não apresentou provas que afastassem as alegações apresentadas pela parte autora, devendo, portanto, ocorrer o ressarcimento dos valores cobrados na ação de cobrança.
2. Essas conclusões foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
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