Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.057.724
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; 284/STF; E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão que enfrenta, de forma fundamentada, as questões capazes de infirmar a conclusão adotada não viola os arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, ainda que deixe de examinar, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes.
2. O acórdão recorrido afastou a tese de enriquecimento sem causa, ao reconhecer a responsabilidade da concessionária pela má prestação do serviço, diante da constatação de irregularidade no hidrômetro e de utilização do equipamento além de sua vida útil, de modo que as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido atraem, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.
3. As razões do recurso especial, ao insistirem na tese de enriquecimento sem causa e na legitimidade da macromedição, mostram-se dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão impugnado, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
4. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a alegada violação ao art. 884 do Código Civil, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial quanto a esse dispositivo, por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da responsabilidade da concessionária de serviço público, quando fundada em premissas fáticas e probatórias (como irregularidades em hidrômetro e vida útil do equipamento), encontra óbice na Súmula 7/STJ.
6. Inexistindo demonstração de vício na decisão agravada e subsistindo os óbices sumulares já aplicados, mantém-se, integralmente, o entendimento anteriormente firmado, impondo-se a negativa de provimento ao agravo interno.
7. Agravo interno improvido.
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