Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.057.666

  • Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF, constitui unidade incindível e deve ser impugnada em todos os seus fundamentos. 2. É insuficiente a alegação genérica de “revaloração jurídica” para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, quando o acórdão recorrido se assenta em amplo conjunto fático-probatório. 3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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