Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.057.509
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. SHOW-UP. PROVA CONTAMINADA. DEPOIMENTOS POLICIAIS DERIVADOS DO RECONHECIMENTO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU TESES JURÍDICAS DIVERSAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos.
2 . O reconhecimento pessoal realizado por meio de show-up, sem termo formal, é procedimento falho e contraindicado pela literatura científica, que contamina a memória da vítima e compromete a confiabilidade do reconhecimento.
3. Os depoimentos dos policiais não constituem prova autônoma, pois não presenciaram o crime e suas diligências decorreram dos reconhecimentos prévios, o que afasta a independência das provas.
4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas aptas a modificar o entendimento firmado, mantém-se a decisão recorrida.
5. Agravo regimental não provido.
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