Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.057.423
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL
CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A reincidência específica do recorrente, condenado anteriormente
por crimes de trânsito, consiste em fundamento válido para a fixação
do regime mais gravoso, de acordo com orientação do Superior
Tribunal de Justiça, que admite o agravamento do regime prisional
para condenados reincidentes, nos termos do art. 33, § 2º, do Código
Penal. Precedentes.
2. Superar as premissas fáticas delineadas pelas instâncias
ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório dos
autos, providência inviável na via especial.
3. Agravo regimental improvido.
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