Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.057.363
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA (ART. 833, IV, CPC/2015). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. A regra de impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria prevista no art. 833, IV, do CPC/2015 visa proteger a subsistência do devedor e de sua família mês a mês, de modo que valores acumulados em decorrência de demanda judicial perdem o caráter alimentar originário, assumindo natureza indenizatória e, em princípio, passível de constrição.
2. O Tribunal de origem, com base na análise das circunstâncias do caso concreto e do acervo fático-probatório, concluiu que não houve comprovação de que os valores penhorados seriam imprescindíveis à subsistência digna do devedor e de sua família, o que autoriza a mitigação da impenhorabilidade, em conformidade com a orientação firmada pelo STJ para hipóteses excepcionais.
3. A pretensão recursal de afastar a penhora, sob o argumento de que a verba decorre de aposentadoria e seria indispensável à subsistência, exigiria o revolvimento do suporte fático-probatório (natureza dos valores, montante da renda mensal, efetiva necessidade), providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. O entendimento adotado no acórdão recorrido, que admite a relativização da impenhorabilidade de vencimentos, salários e proventos em situações excepcionais, desde que preservado valor suficiente à dignidade do devedor e de sua família, está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula n. 83/STJ.
Agravo improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.