Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.057.310

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O direito à adjudicação compulsória possui natureza jurídica de direito potestativo, não se sujeitando a prazo prescricional, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A prescrição aquisitiva decorrente de eventual ação de usucapião intentada por terceiro é o único meio pelo qual o direito de obter a escritura definitiva do imóvel pode ser atingido, não se aplicando os prazos prescricionais previstos no Código Civil. Precedentes. 3. O acórdão recorrido incorreu em equívoco ao aplicar o prazo prescricional decenal ao direito de adjudicação compulsória, que não se sujeita à prescrição. O caso concreto não se encaixa na exceção. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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