Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.057.194

  • Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
  • Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. . FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 211/STJ . REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF 1. Ação declaratória de nulidade obrigação de não fazer e compensação c/c por danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido.

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