Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.056.986
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL BASEADO EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APURAÇÃO DE FRAUDE EM MEDIDOR. REGULARIDADE NA CONFECÇÃO DO TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CASO NÃO ENQUADRADO NA REVALORAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da irregularidade comprovada da conduta da agravante demandaria reexame do conjunto fático-probatório, haja vista ter reconhecido que foram produzidos elementos suficientes para comprovar a fraude, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.
2. A pretensão de revaloração jurídica da prova não encontra amparo no caso concreto, pois os fatos demonstrados nas instâncias ordinárias não se amoldam às hipóteses de novo reenquadramento legal.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.