Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.056.974
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÓVEIS
PLANEJADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5/STJ, 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da
incidência de óbices processuais e sumulares.
2. A controvérsia de origem versa sobre ação de indenização
decorrente de defeitos em móveis planejados, na qual se discute a
legitimidade passiva da fabricante em face de vícios alegadamente
atribuíveis apenas ao projeto e à montagem realizados pela
revendedora.
3. O Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de preclusão
consumativa quanto à tese de ilegitimidade passiva, uma vez que a
questão foi decidida em sede de saneamento do processo e não houve a
interposição do recurso cabível pela parte interessada naquele
momento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (a) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; (b) definir se a
matéria de ordem pública, como a legitimidade passiva, submete-se à
preclusão consumativa quando já decidida anteriormente no curso do
processo; (c) estabelecer se a verificação da responsabilidade da
fabricante demanda o reexame do acervo fático-probatório e das
cláusulas contratuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem julga a lide de forma fundamentada e suficiente, ainda que
adote entendimento contrário aos interesses da parte recorrente.
6. As matérias de ordem pública, embora passíveis de exame a
qualquer tempo, sujeitam-se à preclusão consumativa caso tenham sido
objeto de decisão interlocutória anterior não impugnada pelo
recurso cabível. Incidência da Súmula 83/STJ.
7. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da
legitimidade passiva e da existência de responsabilidade solidária
da fabricante na cadeia de fornecimento exige o reexame de fatos,
provas e cláusulas contratuais, providência vedada em sede de
recurso especial. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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