Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.056.973
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA NA LEI DO MUNICÍPIO. AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF IMPEDE A ANÁLISE DE NORMA LOCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A premissa que fundamenta a decisão, na origem, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a obrigação acessória é autônoma em relação à obrigação principal. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A Súmula 280/STF, aplicável por analogia, impede a exame de norma local. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.