Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.056.973

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA NA LEI DO MUNICÍPIO. AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF IMPEDE A ANÁLISE DE NORMA LOCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A premissa que fundamenta a decisão, na origem, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a obrigação acessória é autônoma em relação à obrigação principal. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A Súmula 280/STF, aplicável por analogia, impede a exame de norma local. 3. Agravo interno desprovido.

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