Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.056.697

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto por empresa promitente vendedora contra decisão monocrática que conheceu de agravo para, de plano, negar provimento a recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Fato relevante. Contrato de promessa de compra e venda de lote em empreendimento imobiliário, com prazo contratual (acrescido de tolerância) para entrega da unidade. Verificado atraso excessivo na entrega, os adquirentes pleitearam a rescisão do negócio jurídico, restituição integral das quantias pagas e incidência da cláusula penal. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, com base na prova dos autos, reconheceu mora injustificada na entrega do imóvel, rescisão do contrato por culpa desta e direito dos compradores à restituição integral dos valores pagos, bem como à cláusula penal. 4. Modificar a conclusão do acórdão recorrido acerca da existência de culpa da promitente vendedora e da inexistência de caso fortuito / força maior demandaria o reexame do contexto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. III. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.