Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.056.588

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a defesa deixou de impugnar todas as motivações lançadas na decisão de inadmissibilidade, porquanto, em relação à Súmula n. 7 desta Corte Superior (participação de menor importância), discorreu, genericamente, acerca da desnecessidade de reexame de provas para análise do pleito, sem demonstrar de que maneira o óbice estaria superado. 3. Agravo regimental não provido.

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