Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.056.493

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por omissão ou obscuridade quanto à alegada vedação à prova surpresa, configurando violação ao art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O órgão julgador de origem enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a existência de omissão ou obscuridade, de modo que não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes ou a mencionar todos os dispositivos legais invocados, desde que apresente fundamentação suficiente para resolver o litígio, o que se verificou no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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