Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.056.437
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE COMPLEMENTAR CONDICIONADA À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
2. Agravo interno desprovido.
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