Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.056.342
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretendida absolvição, com base no argumento de que não há prova segura da autoria nem do dolo delitivos, implicaria necessário reexame fático-probatório não permitido em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ.
2. A conduta pela qual o acusado foi incriminado diz respeito ao estelionato decorrente do uso do cheque adulterado e, quanto a esse fato, não há dúvidas da autoria. Por isso, não se trata da hipótese de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos do acórdão recorrido.
3. Agravo regimental não provido.
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