Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.056.273
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. VÍCIO NO JULGADO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão 1. qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que é o caso dos autos. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. 2.
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