Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.056.249

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS (ART. 833, IV, DO CPC). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM CONFRONTO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial, com base no § 1º, do CPC. art. 1.029, 2. A controvérsia é sobre agravo de instrumento em cumprimento de sentença que indeferiu a penhora de percentual da aposentadoria da devedora, discutindo-se a possibilidade de relativização da impenhorabilidade de proventos. 3. A Corte de origem manteve a decisão que indeferiu a penhora, aplicou o art. 833, IV, do CPC, registrou que a constrição comprometeria a subsistência da devedora e negou provimento ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial, à luz dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, para admitir a penhora de percentual de benefício previdenciário diante da alegada relativização do IV, do CPC. art. 833, III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Para o conhecimento do recurso especial pela alínea , exige-se a demonstração c do dissídio mediante confronto analítico e similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; a mera transcrição de ementas não atende ao requisito. 6. Os paradigmas colacionados não guardam similitude fática com o caso concreto: neles a penhora não comprometia a subsistência, ao passo que, aqui, a devedora percebe pouco mais de R$ 2.700,00 e qualquer constrição afetaria seu sustento, inexistindo dissídio apto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : "Ausência de demonstração analítica e de similitude fática Tese de julgamento inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea , conforme os arts. c 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ". CPC, arts. 1.029, § 1º, e 833, IV; RISTJ, Dispositivos relevantes citados: art. 255, § 1º.

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