Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.056.128
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade por ausência de demonstração de vulneração dos dispositivos arrolados e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais. O valor da causa foi fixado em R$ 6.729,35. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento do benefício ao reconhecer a natureza iuris tantum da declaração de hipossuficiência, a incompletude da documentação requerida e a contratação de advogado particular como elemento que milita contra o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a gratuidade de justiça deve ser concedida mediante simples declaração de hipossuficiência, sendo irrelevante a contratação de advogado particular, à luz dos arts. 5º da Lei n. 1.060/1950 e 98, caput, § 1º, e 99, §§ 2º e 3º, do CPC; e (ii) saber se houve violação do art. 99, § 7º, do CPC pela condenação ao pagamento das custas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia acerca da violação dos artigos arrolados demandar o reexame de elementos de fato e de provas; além disso, não houve impugnação específica do fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a manutenção do julgado, incidindo as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 6. A tese de violação do art. 99, § 7º, do CPC foi formulada de modo genérico, sem demonstrar a contrariedade concreta ao texto legal, configurando deficiência de fundamentação, razão pela qual incide a Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a reforma do acórdão recorrido demanda reexame do conjunto fático-probatório, somando-se a ausência de impugnação específica dos fundamentos, aplicando as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de violação legal é genérica e não permite a exata compreensão da controvérsia". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 1.060/1950, art. 5º; CPC, arts. 98, caput, § 1º; 99, §§ 2º, 3º, 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 283, 284.
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