Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.774
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EVICÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERDA DEFINITIVA DA POSSE OU PROPRIEDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 2. A evicção pressupõe a perda parcial ou integral da posse ou da propriedade por decisão judicial ou ato administrativo decorrente de motivo jurídico anterior ao contrato, hipótese que não se verifica no presente caso concreto. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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