Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.680
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXTINÇÃO DE COISA
COMUM C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS PARA A MODIFICAÇÃO DA
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.
1. Ação extinção de coisa comum c/c indenização pela ocupação
exclusiva.
2. Caracteriza a ofensa do art. 1.022 do CPC a hipótese em que o
Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração,
se omite no exame de questão pertinente para a resolução da
controvérsia.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nesta extensão, provido.
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