Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.664
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO POSTERIOR AO FALECIMENTO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível incluir
dependente econômico direto de participante de plano de previdência
privada complementar, ainda que não tenha sido designado como
beneficiário por ocasião da adesão ao respectivo plano.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que
dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
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