Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.352
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Incidência da Súmula 735/STF. Pronunciamento precário em sede de tutela de urgência apreciada em agravo de instrumento.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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