Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.266
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO OBJETO DE DIVERGÊNCIA E/OU PRETORIANA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o III, e , da Nesse jaez, para atender tal mister, é art. 105, a c CF/88. necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o eg. Tribunal teria violado ou a quo interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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